Resolução ALESP

                                             Assembleia Legislativa  
Capítulo 1 - Sobre as Reuniões e atos oficiais
=> Apenas atos oficiais
     => Atos Oficiais: Relativos à Função da Assembleia Legislativa
     => Atos Oficiais: Estranhos à Função da Assembleia Legislativa: Precisa da autorização da Mesa. 
     => Observe que de qq jeito precisa ser ato oficial. 
=> Quando a Assembleia pode se reunir em qualquer outro local?
R: Guerra, Comoção Intestina, Calamidade Pública ou qualquer outra ocorrência que impossibilite o funcionamento do Palácio 9 de Julho. 
=> O que precisa ocorrer? 
R: Por deliberação da Mesa, ad referendum, da maioria absoluta dos Parlamentares. 

**********Capítulo 2 - Da Instalação (Eleição de Mesa Provisória, Definitiva e Posse deputados)
Deputados(as) eleitos(as) => Sessão Preparatória, no dia 15 de março, às 15h00, para posse de seus membros e eleição da Mesa. 

ELEIÇÃO DA MESA PROVISÓRIA
=> Quem vai assumir a direção dos trabalhos?
R: Quem exerceu mais recentemente e em caráter efetivo os seguintes cargos: A Presidência, 1ª Vice-Presidência, 2ª Vice-Presidência, 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Secretarias. Na falta de todos estes, a Presidência será ocupado por: Reeleito e mais idoso. 
=> Aberta a sessão, abre-se a sessão e o Presidente convida 2 Parlamentares de Partidos diferentes para ocuparem os lugares de Secretários. 

TRABALHOS DA MESA PROVISÓRIA e POSSE DOS DEPUTADOS:
=> Em seguida há o recebimento dos diplomas, declaração de bens, a tomada de compromisso legal e à eleição da Mesa.
=> Em seguida (conforme 18, § único Const. Estadual), o Presidente de pé, com todos os presentes: "Prometo desempenhar fielmente o meu mandato, promovendo o bem geral do Estado de São Paulo dentro das normas constitucionais". => Em seguida, feita a chamada cada Deputado: "Assim o prometo".

=> Casos de posse posterior: 
     => Presidente cria comissão específica para receber e acompanhar até à Mesa. No recesso a posse é perante a Mesa da Assembleia Legislativa.
     => Prazo:
           => Primeira sessão preparatória + 30 dias (prorrogado por mais 30 a requerimento do interessado).
           => da ocorrência de um fato, por convocação do Presidente + 30 dias (prorrogável por mais 30 a requerimento do interessado). 
           => Salvo motivo de força maior ou enfermidade devidamente comprovados. 
=> No dia seguinte, O Presidente fará publicar no "Diário da Assembleia" a relação nominal das Deputadas e Deputados empossados, com as respectivas legendas.  

ELEIÇÃO PARA A MESA DEFINITIVA:
=> Eleição para a Mesa dos membros e seus substitutos: 
     => Eleição será por maioria absoluta.
     => Caso não ocorra eleição por maioria absoluta de algum dos membros, será feita eleição com a maioria relativa entre os dois mais votados. Caso tenha empate, então será eleito o mais idoso. 
     => Votação para Presidente será obrigatoriamente pelo processo nominal.
     => Para outros cargos será feito o processo simbólico, exceto se houver mais de um candidato, ocasião em que será feito o processo nominal.
     => Processo Nominal: A votação nominal é feita pelo sistema eletrônico de votos, sendo possível saber quantos votaram contra e a favor e como votou cada deputado.
     => Processo Simbólico: os votos individuais não são computados eletronicamente, não sendo possível registrar como cada deputado votou nem o resultado de quantos votaram contra ou a favor.
=> Proclamada e empossada a mesa, encerra-se a sessão. 
=> E se não for eleito qualquer membro da mesa Definitiva?
Artigo 8º - Não sendo eleito, desde logo, qualquer membro da Mesa definitiva, os trabalhos da Assembleia serão dirigidos pela Mesa provisória, constituída na forma do artigo 2º, que terá competência restrita para proceder à eleição.
Parágrafo único - Se não for eleito o Presidente, assumirá a Presidência aquele que lhe seguir na ordem hierárquica, cabendo-lhe, unicamente, completar a eleição dos cargos não preenchidos.(não entendi direito o 8 e esse parágrafo único). 
No terceiro ano de cada legislatura, a primeira sessão preparatória será sob o comando da mesa eleita no primeiro ano da legislatura. E será também dia 15 de março às 15h00. A antiga mesa ficará responsável por eleger a nova mesa. 
=> Se não for eleita nova mesa, continua a antiga até que a Nova seja instituída. 


*****ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA 
MESA
=> Composição: Presidente, 1º e 2º Secretários. E haverá para substituição 1,2,3,e4 Vice-Presidentes e 3 e 4 Secretários. 
=> Competências Legislativas
=> Competências Administrativas
=> Demais Competências (Acho que tem chance de cair essa demais competências).

=> Sessões
      => Preparatória: Sessão que precede a instalação de cada sessão legislativa.
      => Ordinárias: Realizadas nos dias úteis, exceto aos sábados. 
      => Extraordinária: realizadas em dias ou horas diversos dos prefixados para ordinárias.
      => Solenes: Sessão para grandes comemorações ou homenagens especiais. 
Art. 98: Os tipos de sessões que ocorrem na Assembleia. 
Art. 99: Sessão ordinária: Composição da sessão ordinária. §1º: Quando pode deixar de anunciar a ordem do dia. §2º: Por quanto tempo pode ser prorrogado as sessões deliberativas para apreciação da Ordem do Dia. 
Art. 100: Quem pode convocar a sessão extraordinária. §§ 2º e 3º: Quantas sessões extraordinárias podem ter entre duas ordinárias. E em quais ocasiões podem ter mais sessões extraordinárias entre duas ordinárias. 

=> Sessão Ordinária (Dias úteis, exceto aos sábados) - 14h30 => 19h30
      => Pequeno Expediente
      => Grande Expediente 
      => Ordem do Dia
      => Explicação Pessoal 

=> Pequeno Expediente (Preparação) (Dura no máximo 60 minutos - 14h30 ->15h30):
      (Sendo 15 minutos no máximo para leitura de ata e demais documentos e resto para oratória).
=> Deputados ocupam os seus lugares => Ordem alfabética verifica a presença registrada pelos próprios deputados em plenários mediante digitação em sistema eletrônico ou em lista especial quando não estiver funcionando. 
      => Verificação da presença de pelo menos 1/4 dos deputados. Neste caso, o presidente dirá: "Sob a proteção de Deus iniciamos os nossos trabalhos"
      => Caso não tenha 1/4 dos deputados, espera até 15 minutos (este tempo será subtraído do pequeno expediente). Se não completar o quórum, presidente determina a atribuição de falta aos ausentes para efeitos do 90, caput, e 92, III (Remuneração e Perda de Mandato pra quem falta 1/3 das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada pela Alesp). Neste caso, também serão despachados os papéis de expediente, independentemente de leitura, dando-se-lhes publicidade no "Diário da Assembleia". 
      => Caso tenha pelo menos 1/4 => Aberta a sessão => 2º Secretário faz a leitura da ata da sessão anterior (Se quiser retificar a ata, um deputado pode enviar declaração escrita. nesse caso, a declaração será inserida na ata seguinte e o presidente se julgar conveniente pode dar as explicações no sentido de considerar procedente ou não). =>Logo após a leitura da ata pelo segundo secretário, o 1º secretário faz a leitura (dará conta) em sumário dos seguintes documentos (Também chamado de papéis de expedientes): proposições, ofícios, representações, petições, memoriais e outros documentos dirigidos à Assembleia. 
           => O tempo de leitura do 1º e 2º Secretário será de no máximo 15 minutos. Esgotado esse prazo, se ainda houver papéis na Mesa, serão despachados e depois mandados à publicação. 
           

=> Grande Expediente (Dura no máximo 60 minutos, vedada a prorrogação). 
     1 - parece simples o grande expediente.

=> Ordem do Dia (16h30: Início às discussões e votações) 

=> Explicação Pessoal (Não está no edital). 

=> Proposição
    => Toda matéria sujeita à deliberação do Plenário:
          a) Proposta de emenda à Constituição
          b) Projetos de LC
          c) Projetos de LO 
          d) Projetos de DL
          e) Projetos de resolução
          f) Moções
          g) Requerimentos
    => Indicações 
    => Requerimento de Informação 

=> Regimes de Tramitação das Proposições (PUTO)
      => Urgência
      => Prioridade
      => Tramitação Ordinária

Artigo 141 - Tramitarão em regime de urgência:
I - solicitação de intervenção federal no Estado;
II - licença do Governador do Estado;
III - intervenção nos Municípios;
IV - matéria objeto de Mensagem do Poder Executivo com o prazo de 45 dias para apreciação pela Assembleia;
V - vetos opostos pelo Governador;
VI - matéria que o Plenário reconheça de caráter urgente:
a) ante necessidade imprevista em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública;
b) que vise à prorrogação de prazos legais a se findarem;
c) que estabeleça a adoção ou alteração de lei que deva ser aplicada em época certa, dentro de prazo não superior a 30 dias;
d) objeto de proposição que ficará inteiramente prejudicada se não for resolvida imediatamente.
Artigo 142 - Tramitarão em regime de prioridade:
I - orçamento e medidas a ele complementares;
II - indicação dos Conselheiros do Tribunal de Contas e seus substitutos;
III - convênios e acordos;
IV - convocação de Secretários de Estado;
V - fixação do efetivo da Polícia Militar;
VI - remuneração do Governador, do Vice-Governador e dos Parlamentares;
VII - julgamento das contas do Governador;
VIII - suspensão, no todo ou em parte, da execução de qualquer ato, deliberação ou regulamento declarado inconstitucional pelo Poder Judiciário;
IX - autorização ao Governador para contrair empréstimos ou fazer operações de crédito;
X - denúncia contra o Governador e Secretários de Estado;
XI - matéria assim reconhecida pela Mesa, ante o parecer favorável, unânime, das Comissões por onde transitar.

***** PROJETOS *****
=> Projeto de Lei
=> Projeto de DL
=> Projeto de resolução: Regular com eficácia de Lei Ordinária: de caráter PROPOLEGAD (Processual, Político, Legislativo ou Administrativo). Administrador processou o político do legislativo. 

Artigo 146 - A iniciativa dos projetos caberá, nos termos da Constituição e do Regimento Interno:
I - à Mesa;
II - às Comissões;
III - às Deputadas e aos Deputados;
IV - ao Governador do Estado;
V - ao Tribunal de Justiça;
VI - ao Procurador-Geral de Justiça ;
VII - ao Tribunal de Contas;
VIII - aos cidadãos 
(Iniciativa é dos 3 poderes, mp, TC, e os cidadãos que elegeram os representantes).

=> Critérios de acordo com o Regime para incluir projetos na Ordem do Dia:
> Regime de Urgência: Projetos serão incluídos obrigatoriamente na 1ª Sessão Ordinária
> Regime de Prioridade: Projetos serão incluídos obrigatoriamente dentro de 3 dias
> Regime de Tramitação Ordinária: Dentro de 10 dias. 

=> Prazos para expedição de autógrafos:
> Projetos em regime de urgência: 1 dia
> Projetos em regime de prioridade: 5 dias
> Projetos em tramitação ordinária: 10 dias

=> Debates e Deliberações 
      => Discussão 

Perguntas úteis para o entendimento da matéria. 
=> Para que servem os órgãos, sessões, comissões etc?
=> Como se formam esses órgãos, sessões, comissões? 
=> Quais as características desses órgãos, sessões, comissões?
=> Quais competências tem esses órgãos, sessões, comissões etc?
=> Quais poderes, prerrogativas têm esses órgãos, sessões, comissões, pessoas etc para poder realizar os seus deveres, obrigações?
=> Como é o funcionamento desses órgãos?
=> Quais ferramentas são utilizadas?
=> Como é organizado?
=> Qual o prazo da CPI?
=> Muito útil ter um esqueleto também. saber as regras gerais, saber o esqueleto. 

1 - Instalação 
2 - Mesa (talvez presidente) pode tentar confundir as competências
3 - Comissões - disposições preliminares
4 - Comissões Permanentes
5 - CPI
6 - órgãos diretivos das comissões, vagas, reuniões e trabalhos
7 - deputados - líderes
8 - sessões - preliminares
9 - pe, ge od
10 - proposição - projeto
11 - discussão e votação 
12 - ppa - ldo - loa
Perguntas que podem ajudam a entender o RI ou são PQP

=> Pequeno Expediente:
1 - Qual o quórum para a abertura de sessão no pequeno expediente? Quanto tempo espera antes de não abrir o quórum e encerrar a sessão? Esse tempo de espera é deduzido ou reposto no Pequeno Expediente? Quais as duas punições para os faltantes?
2 - Quanto tempo dura o Pequeno Expediente?
3 - Quanto tempo dura a leitura da ata e demais documentos realizados pelos 1º e 2º Secretários?
4 - Pode ser dispensada a leitura da ata?
5 - Quanto tempo o deputado terá para falar sobre assunto de livre escolha? É possível apartes?

=> Grande Expediente:
1 - Quanto tempo dura o Grande Expediente? É possível a prorrogação?
2 - Quanto tempo no máximo o deputado pode falar sobre assunto de sua livre escolha?
3 - Como faz o deputado para falar no grande Expediente? É por ordem cronológica?
4 - O deputado inscrito no GE pode ceder o seu tempo no todo ou em parte para outro deputado inscrito ou não? Pode ser feito de forma oral?
5 - É permitida a permuta na ordem de fala? Se sim, como fazer?
6 - Quem pode representar o orador inscrito no GE? (Interessante a competência desse cara).
7 - Se o orador não estiver esgotado o prazo, como ele faz para requerer ao Presidente da Assembleia para que ele complete o seu tempo?

=> Ordem do dia:
0 - Quais são as duas coisas que fazem na Ordem do Dia?
1 - Quanto tempo dura a ordem do dia? Pode prorrogar por mais quanto tempo?
2 - Que horas começa a Ordem do Dia?
3 - Se não houver matéria para ser votada ou não houver quórum para votação o que o Presidente da Assembleia fará?
4 - E se houver matéria para votar, quórum para votação e tiver orador discursando sobre matéria de urgência e a matéria não estiver sob esse regime? E nos demais casos se houver matéria para a votação e quórum?
5 - Se faltar a votação o que acontece com a presença do deputado? É ausente na sessão? E nos casos de obstrução parlamentar legítima aprovada pelas Bancadas ou suas Lideranças e comunicada à Mesa na respectiva sessão? Neste caso, se o deputado não votar ele vai ser considerado ausente na sessão?
6 - O que o Presidente da Alesp faz após as votações? E quando ele encerra a discussão?
7 - Em quais casos a ordem estabelecida pode ser alterada ou interrompida?
(Na posse do poderoso deputado preferiram retirar da ordem do dia, adiando os trabalhos).
8 - Pode levantar questão de ordem na ordem do Dia? Deve ser atinente à matéria a ser apreciada?
9 - Ao encerrar os trabalhos, o que o Presidente anunciará? Isso que ele anunciará pode ser alterado em quais casos?
10 - Na Ordem do Dia organizada pelo presidente da Assembleia, como ele ordena as proposições? É de acordo com o regime? E em qual ordem? (importante)
11 - Os projetos sujeitos ad referendum do Plenário serão incluídos na ordem do dia em qual lugar, dentro do grupo correspondente ao regime em que tramitam?
12 - Dentro de cada grupo de matéria da Ordem do Dia, qual a disposição das proposições? Deve ser em ordem cronológica?
Reledelere.
13 - O que deve ter no ementário?

=> Proposição e sua tramitação
1 - Quais são os três tipos de proposição?
2 - Quando a proposição se referir a um dispositivo deve se transcrever?
3 - O que a proposição deve fazer quando mencionar contratos ou concessões?
4 - Substitutivo, emenda ou subemenda deve guardar relação com qual tipo de proposição?
5 - Quando a mesa admitirá projeto de resolução que objetive a concessão de título de honorífico?
6 - Se a proposição for considerada inconstitucional, o que pode fazer o autor para recorrer?
7 - A proposição de iniciativa de Deputada ou Deputado como pode ser apresentado?
8 - Qual a diferença entre proponentes e apoiamento?
9 - Qual tipo de assinatura não pode ser retirado após a respectiva publicação ou comunicação ao plenário?
10 - Se a proposição exige parecer de comissão, pode ir para discussão e votação sem aquele? Existe alguma exceção? R.: Sim, Projetos de iniciativa do governador em que ele solicitou em regime de urgência e a assembleia não deliberou em 45 dias (150, §2º do RI c/c 26 CESP). 
11 - Quais são os regimes de tramitação das proposições? Existe algum mnemônico?
12 - Existe algum bizu para o U? "Coisas Urgentes" e coisas "punks" e coisas de prazo ou ligado a prazo (quais prazos?)
13 - Existe algum bizu para P? Sim, coisas ligadas ao TC, AFO, Secretários, alto escalão do executivo, judiciário e PM.
14 - E como se classifica a tramitação ordinária?
15 - Para efeito de pauta, como se considera a sessão e os prazos de duração?

=> Projetos
1 - Através de quais objetos a Assembleia exerce a sua função?
2 - Quais as diferenças entre esses 3 objetos?
3 - De quem cabe a iniciativa dos projetos nos termos da CF e do regimento Interno? Há algum macete?
4 - O que deve conter em cada projeto? A elaboração do projeto deve atender a quais princípios?
5 - Como é o processo legislativo das leis/projetos?
6 - Projeto rejeitado pode ser renovado na mesma sessão legislativa? Se sim, em quais ocasiões?
7 - Projeto de lei em que o veto tenha sido confirmado pela Assembleia pode ser renovado na mesma sessão legislativa? Se sim, em quais ocasiões?




CF: 44 - 75 do Poder Legislativo:
CN é formado pela CD (Câmara baixo) e SF (Câmara alta). 
Presidente do CN = Presidente do SF
CD: Representantes do Povo, SF; Representantes dos Estados. 
48: Sem verbo. Competência do CN com sanção do PR. Congresso Legislando "Substantivos".
49: Com verbo. Competência exclusiva do CN. Congresso Administrando "Verbos".
50: Competência da CD.  
51: Verbos: Autorizar por 2/3 66,6% a instauração de Processo contra o PR, VP e os Ministros de Estado. (Juízo de admissibilidade). Perante o SF nos crimes de responsabilidade e no STF nos crimes comuns. 
52: Competência do SF: Competência do SF. Processar, Julgar PR e VP nos crimes de responsabilidade, bem como os ministros de Estado e os comandantes da Marinha do Exército e Aeronáutica nos crimes conexos com aqueles. Tem que haver uma conexão entre os crimes dos comandantes e dos PR e VP. 
59: Memorizar!
60: Proposta de EC: 1/3 da CD e SF, PR mais da metade das Assembleias Legislativas das UFs manifestando-se cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. 
CESP: iniciativa popular para emendar a constituição estadual.
LE: PLO => Será utilizado para todas as matérias menos as reservadas a Leis Complementares. 
quórum: Quantidade mínima. 
=> Quórum: Para instaurar a sessão, precisa da maioria dos membros: 257 (primeiro número inteiro depois da metade). por maioria relativa, simples, dos presentes. PLC será utilizada para as matérias reservadas. 
Lei Delegada: O CN delega ao executivo a elaboração do Projeto, que devolve ao CN. Não admite emendas ao Projeto. 
MP: PR, imediatamente. Válido por 60 dias, prorrogável por igual período. 
e se passar 60 dias? Tranca a pauta e não pode votar mais nada. Regime de urgência. 
Após perder a vigência, o CN faz o decreto legislativo para regular os efeitos da MP. 
Obs.: MP não se admite em matéria penal (Importante). 
EC: Aprovação 3/5. 
A EC não sujeita-se ao veto ou sanção do PR e será promulgada pelas mesmas do CN. 

Lei Complementar: 
Processo Legislativo:
É o conjunto de atos realizados tipicamente pelo poder legislativo dos diversos entes federativos, de acordo com as competências e tipos legislativos respectivos, visando a elaboração de normas em geral, inclui as fases:
=> Iniciativa
=> Discussão 
=> Deliberação: Decidir sobre projeto, podendo ser nas comissões "conclusivos" ou em plenário, quando tiver sido aprovado nas comissões. 
=> Sanção ou Veto do Executivo, o veto será motivado em razão da inconstitucionalidade ou por contrariar o interesse público. 
=> Promulgação (Oferecimento) e Publicação: 
EC não terá sanção ou veto do PR!.
Vale lembrar: O Processo é legislativo mas conta com a participação de outros poderes colaboradores sobretudo no que se refere à iniciativa! Isso ocorre por vezes em razão da matéria. 
obs.: Assunto Greve: Norma de Eficácia Limitada. 
Importante: A Constituição do estado de São Paulo de 1989 dos artigos 9º a 35 cuida do Legislativo envolvendo Processo Legislativo e/ou tribunal de contas do estado!
Emendas à Constituição: Alteração do texto!
Leis complementares: Matérias reservadas.
Leis ordinárias: Matérias Diversas, critério de exclusão. 
Decretos Legislativos: Para resolver atos do executivo. 
Resoluções: Ato legislativo com teor administrativo. 

Artigo 22 da Constituição Estadual: É possível emendar a constituição paulista por meio de proposta. 
=> de No mínimo 1/3 dos deputados da assembleia. (Unicameral). 
=> do Governador de Estado
=> de mais de 1/3 das câmaras municipais do Estado manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros.
obs.: de cidadãos mediante iniciativa popular assinada por no mínimo 1% dos eleitores. 
obs.: A aprovação da Emenda dependerá de 3/5  dos membros da Alesp para sua aprovação!

parlamento:
É composto por cidadãos eleitos periodicamente pelo povo para representá-los no exercício das funções elaborando normas gerais e abstratas (função legislativa). Também realiza a fiscalização dos atos do executivo e até policiais quando em funções administrativa (Função fiscalizadora ou controle), cujas prerrogativas e regras de organização e funcionamento são definidas na constituição. 

O objetivo será conquistar ou conservar o governo em determinada organização estatal. 
2. Poder: Em termos gerais a palavra poder é usualmente compreendida como a capacidade ou a oportunidade de impor sua vontade a outrem. 
3. Quebra de decoro. É a falta de respeito, de urbanidade, civilidade. O parlamentar age em desacordo com as regras morais, étnicas no conhecido "quebra de decoro parlamentar". 

Resolução 576/70. 
1: Determina que a ALESP tem sua sede na capital do Estado realizando os seus trabalhos no Palácio 9 de Julho onde não se realizam atos estranhos às suas funções, salvo prévia autorização da mesma. 
A Mesa é o órgão da Casa Legislativa que compõe-se do Presidente, e dos 1 e 2 Secretários
Importante: Nos casos de Guerra/comoção intestina/calamidade pública poderá a casa legislativa se reunir em outro local, sej apor deliberação da Mesa e ad referendum da maioria absoluta dos Parlamentares. 
Por força do artigo 2, no primeiro ano de cada legislatura os eleitos devem se reunir em sessão preparatória às 15h00 do dia 15/03, para que ocorra a posse e a eleição da Mesa. Respeitada a ordem de direção para os trabalhos, a Presidência será ocupada no último caso pelo mais idoso dentre os reeleitos. 
Artigo 10: A Mesa compõe-se do Presidente e dos 1 e 2 Secretários. 
Artigo 18. Por força do artigo 18, o presidente irá abrir/suspender/levantar e encerrar as sessões e dentre outras coisas conceder licença e a palavra ainda retirar nos casos que ocorrer falta de consideração à ALESP. Tudo em relação a deputadas e deputados. 
Artigo 19. Por força do artigo 19 a substituição do Presidente dar-se-á pelo 1º Vice-Presidente.
Conforme o artigo 20 é competência do 1º Vice Presidente em 48 horas promulgar a matéria. 
30. No que tange po artigo 30 as comissões serão 11 ou 13 membros. sendo todos parlamentares. 
CCJ, Assuntos Metropolitanos e Muncipais, Transportes e Comunicações 13. o Resto é 11. 
34. CPI. A CPI está prevista no regimento para apurar fatos determinados por prazo certo devendo indicar o número de sus componentes. Havendo protocolo de 1/3 dos membros o Presidente ordenará a numeração e a publicação do requerimento. De acordo com o artigo 34, logo após a publicação do requerimento será criada a CPI a solicitação para que os líderes indiquem os meios. E caso ocorra o indeferimento é possível recorrer ao plenário. sendo ouvida a CCJR. 
45. Determina o artigo 45 reuniões ordinária 1 ou mais vezes por semana, devendo estar presentes a maioria dos membros no início dos trabalhos. 
57. Determina o artigo 57 que a vista de proposições obedece dois dias na prioridade, 3 dias na tramitação ordinária e nega-se vista no quando houver regime de urgência. Havendo mais de um pedido, a vista será conjunta e não se admite repetição de vista. 
58. Conforme o artigo 58 conta-se os votos favoráveis e os contrários também chamados de vencidos, sendo certo que os votos em separado poderão ser não contrários às conclusões. Con relação aos votos vencidos considera-se aqueles que foram divergentes e portanto tiveram as suas teses afastadas. Atendendo o artigo 78, o líder estará ligado à representação partidária ou a um bloco, sendo autorizado funcionar como porta voz. A indicação deve ocorrer em 10 dias tanto do líder quanto do vice líder, considerando a sessão legislativa, que deve ter início considerando 15 de março. não havendo indicação considerar o mais idoso da bancada. 
Em se tratando de desistência é possível para desempenhar missão diplomática ou cultural de caráter transitório, cabendo ao presidente a concessão das dispensas com exceção destas e caberá ao plenário. 

Proposições
1 - Quais são as espécies de proposições?
2 - Poderão ter tramitação iniciada no Senado propostas de emenda por iniciativa de quais pessoas?
3 - Quais são os 3 tipos de projetos de lei?
4 - Os Requerimentos podem ser de que tipo?
RISF
118. Para cada caso um caso de acordo com as circunstâncias e necessidades. Por isso prazos diferentes no caput. Parágrafo 2. Deve comunicar as pessoas que trabalham lá. O legislativo deve comunicar a sociedade e seus pares para fiscalizar o trabalho. Por isso se publica e dá um prazo: para fiscalizar, organizar e planejar. 
Parágrafo 3. Quando é urgente as coisas são diferentes. 
Parágrafo 4. Para a tomada de decisão, precisamos de conhecimento e informação. Isso é conseguido através de oitivas. Assim como o promotor e o juiz fazem antes de tomar uma decisão. Por falar nisso, para um bom agir, precisamos de alguns recursos: pessoas, tempo, clareza (por isso a publicação), dinheiro, experiência. 
Artigos 119 e 121: O legislador coloca esses dispositivos para caso ocorra algo de errado. Os dispositivos como regra geral devem ser estabelecidos para que ocorra uma excelente organização e ação. 
Obs geral. Há muitas coisas óbvias e por serem óbvias passam despercebidas. Mas não necessariamente uma coisa óbvia deia de ser importante. Ex. Que precisa de prazo, tempo para se realizar algo. 
1⁰ turno: discussão e votação 
24h00 audiência nas comissões 3 máximo 
2⁰ turno: discussão e votação 
Discussão: prop. Como um todo e emendas. adia ou encerra
Votação. 

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